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Termo de Adesão do Associado

Última atualização: 29/07/2026

TERMO DE ADESÃO DO ASSOCIADO CONTRATANTE

A YELLOW BENEFITS COMPANY LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.052.931/0001-13, com sede na Rua Halfeld, nº 513, sala 323, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.010-001, doravante denominada YELLOW, estabelece neste instrumento as condições para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Clube de Vantagens Yellow e aos benefícios complementares integrantes do pacote escolhido.

O produto principal é o Clube de Vantagens Yellow, plataforma de acesso a descontos, cashback, condições especiais e outras vantagens oferecidas por parceiros. Conforme o pacote contratado e a disponibilidade vigente, poderão ser agregados benefícios de telemedicina, redes de descontos em saúde e farmácias, seguro de acidentes pessoais, assistência funeral e outros serviços executados pela YELLOW ou por terceiros.

Nos componentes securitários, a YELLOW não atua como seguradora nem assume risco securitário. As coberturas são garantidas por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme apólice, certificado individual, condições contratuais e regras de elegibilidade aplicáveis. A YELLOW poderá atuar como estipulante, contratante, representante, convenente ou plataforma de disponibilização, nos limites da operação vigente.

As operações securitárias poderão ser realizadas com a IZA Seguradora S.A., com a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e/ou com outras seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP. A intermediação poderá ocorrer por meio da Ampla Consultoria e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 02.443.207/0001-66, registro SUSEP nº 202076448, e/ou de outra corretora habilitada indicada nos documentos do produto vigente.

MODELO DE CONTRATAÇÃO. Cada pagamento confirmado corresponde a um ciclo autônomo de 30 (trinta) dias. Não há fidelidade, prazo mínimo, parcelamento de contrato anual nem obrigação de adquirir ciclos futuros.

CLÁUSULA 1ª - DOS BENEFÍCIOS E COBERTURAS

1.1. Conforme o pacote escolhido, a confirmação do pagamento, o cadastro, a elegibilidade e as condições dos prestadores, poderão ser disponibilizados:

Clube de Vantagens Yellow;

Telemedicina 24h Familiar / Clínica Online;

Rede de descontos em consultas, exames e farmácias;

Seguro de Acidentes Pessoais - Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, exclusivo do titular, quando incluído;

Assistência Funeral Familiar para titular e familiares elegíveis, quando incluída; e

Outros benefícios expressamente informados na oferta do ciclo contratado.

1.2. A composição efetiva do pacote é a informada no ambiente de contratação, proposta comercial, pedido, comprovante, resumo da oferta ou aceite eletrônico correspondente ao ciclo. A mera menção a um benefício neste Termo não assegura sua inclusão em todos os pacotes.

1.3. Benefícios de terceiros observarão limites, carências, exclusões, áreas de atendimento, documentos, canais, regras de uso e disponibilidade do respectivo prestador. As coberturas securitárias seguirão prioritariamente a apólice, o certificado individual e as condições contratuais da seguradora.

CLÁUSULA 2ª - DA CONTRATAÇÃO POR CICLOS DE 30 DIAS, RECORRÊNCIA E AUSÊNCIA DE FIDELIDADE

2.1. A contratação ocorre por ciclos individuais e sucessivos de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da ativação do ciclo ou da data expressamente informada na oferta, ressalvados os prazos técnicos de cadastro e liberação previstos neste Termo.

2.2. Cada pagamento confirmado corresponde à contratação de um novo ciclo. O término de um ciclo não cria dívida, obrigação de permanência ou dever de adquirir outro ciclo.

2.3. Não há fidelidade, prazo mínimo de permanência ou multa pelo cancelamento de ciclos futuros. O ASSOCIADO pode optar por não contratar novo ciclo a qualquer momento.

2.4. Para facilitar a continuidade, a YELLOW poderá emitir boleto, PIX, link ou outro instrumento de pagamento para o ciclo seguinte com antecedência de 5 (cinco) dias do vencimento, sem que a emissão, por si só, constitua contratação, dívida ou obrigação de renovação.

2.5. Se o pagamento não for confirmado no vencimento, a YELLOW poderá manter o instrumento de renovação disponível e enviar lembretes durante o período de até 45 (quarenta e cinco) dias, oferecendo ao ASSOCIADO a oportunidade de regularizar o ciclo em curso. Os lembretes não representam cobrança coercitiva nem retiram o direito de não renovar.

2.6. Quando o ASSOCIADO escolher cobrança recorrente, ele autoriza a tentativa de cobrança do preço informado para cada ciclo seguinte. Cada cobrança confirmada formará um novo ciclo de 30 dias. A recorrência poderá ser cancelada antes da cobrança subsequente pelos canais disponibilizados, sem prejuízo do ciclo já pago.

2.7. A autorização de recorrência não é irrestrita: não permite cobrança duplicada, cobrança de ciclo definitivamente cancelado ou alteração de preço não informada, sem prejuízo da possibilidade de pagamento tardio e regularização do ciclo nas condições da Cláusula 9ª.

2.8. Se não houver pagamento no vencimento, o acesso aos benefícios e assistências será suspenso a partir do primeiro dia de atraso, permanecendo aplicáveis as regras de regularização previstas na Cláusula 9ª.

2.9. O simples não pagamento de ciclo futuro não gera negativação, protesto ou cobrança de mensalidades não contratadas. Poderão ser cobrados apenas valores de ciclos efetivamente contratados, utilizados ou legitimamente devidos.

2.10. O cancelamento da recorrência produz efeitos para os ciclos futuros. Salvo direito de arrependimento, cobrança indevida, duplicidade, falha de oferta ou outra hipótese legal, o ciclo já iniciado permanece disponível até seu término e não gera reembolso proporcional automático.

CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO DE CADA CICLO E DAS CONDIÇÕES DOS CICLOS FUTUROS

3.1. O preço pago remunera o pacote completo do ciclo contratado, incluindo o Clube de Vantagens Yellow, tecnologia, cadastro, atendimento, cobrança, administração e, quando previstos na oferta, benefícios complementares contratados junto a terceiros.

3.2. O preço e as condições essenciais do ciclo já contratado permanecerão preservados durante seus 30 dias, vedada alteração retroativa ou cobrança adicional não aceita.

3.3. A YELLOW poderá definir novos preços, pacotes, benefícios e condições comerciais para ciclos futuros ainda não contratados, considerando sua política comercial e alterações de custos operacionais, tecnológicos, tributários, regulatórios, securitários, assistenciais ou de parceiros.

3.4. A definição de preço para ciclo futuro não constitui reajuste do ciclo vigente, pois cada ciclo depende de nova contratação por pagamento confirmado ou cobrança recorrente previamente autorizada.

3.5. Antes da cobrança do ciclo seguinte, eventual novo preço ou alteração material do pacote será informado por meio idôneo, inclusive ambiente de contratação, aplicativo, área do cliente, e-mail, mensagem eletrônica, fatura, aviso de cobrança ou outro canal oficial que permita ciência do ASSOCIADO.

3.6. Se não concordar com o preço ou com as condições do ciclo futuro, o ASSOCIADO poderá cancelar a recorrência ou não efetuar novo pagamento, sem multa ou obrigação de continuidade.

3.7. O pagamento espontâneo, a confirmação da compra ou a cobrança recorrente realizada após a informação do novo preço caracterizará contratação do novo ciclo, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação de consumo.

3.8. Contratações empresariais, coletivas ou institucionais poderão prever preço, quantidade de vidas, faturamento, vigência e regras próprias em proposta, pedido, aceite, anexo ou instrumento específico, que prevalecerá no ponto particular regulado.

CLÁUSULA 4ª - DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO

4.1. O ASSOCIADO reconhece que o objeto principal é uma assinatura de clube de vantagens por ciclo de 30 dias. O pacote não é plano de saúde, não substitui assistência médica ou hospitalar e não garante atendimento presencial, internação, exames, pronto-socorro ou cobertura integral.

4.2. A YELLOW não é seguradora nem corretora de seguros e não decide sobre aceitação de risco, cobertura ou indenização. Também não é clínica médica, laboratório, farmácia ou prestadora direta dos serviços executados por terceiros.

4.3. A contratação não cria vínculo empregatício, societário, previdenciário ou associativo entre a YELLOW e empregados, colaboradores, prestadores, clientes ou beneficiários indicados por pessoa jurídica.

CLÁUSULA 5ª - DA CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA, EMPRESA, ENTIDADE OU GRUPO

5.1. Pessoa jurídica poderá contratar ciclos para vidas por ela indicadas, conforme quantidade, preço, pacote, faturamento, elegibilidade e condições da proposta comercial.

5.2. Considera-se vida cada pessoa física cadastrada como titular ou beneficiário principal. Benefícios familiares somente alcançarão dependentes nas hipóteses e limites expressamente previstos para cada cobertura.

5.3. A contratante empresarial deverá fornecer e manter dados corretos e atualizados, comunicar inclusões, exclusões e desligamentos dentro dos prazos operacionais, pagar os ciclos contratados e assegurar base legal para o compartilhamento dos dados dos beneficiários.

5.4. Cada pagamento empresarial confirmado corresponderá ao ciclo de 30 dias das vidas incluídas no fechamento aplicável, salvo regra distinta expressamente pactuada. A falta de contratação do ciclo seguinte poderá encerrar os benefícios ao final do ciclo vigente.

5.5. A exclusão de uma vida impedirá sua inclusão nos ciclos futuros e poderá encerrar, ao término do ciclo já pago, os benefícios do titular e de seus dependentes. Nova inclusão poderá exigir novo cadastro, nova aceitação e reinício de carências.

5.6. Os benefícios oferecidos pela empresa não substituem obrigações legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou convencionais que sejam de responsabilidade da contratante.

CLÁUSULA 6ª - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR TERCEIROS

6.1. Seguradoras, assistências, clínicas, médicos, laboratórios, farmácias, plataformas, redes e demais parceiros respondem pela execução técnica e operacional dos serviços que prestarem, inclusive agenda, rede disponível, análise de documentos, regulação de sinistros e pagamento de indenizações.

6.2. A YELLOW permanece responsável pelas obrigações que a lei, a oferta e este Termo lhe atribuírem, inclusive informação adequada, processamento da adesão e suporte relacionado ao pacote, não se aplicando qualquer exclusão de responsabilidade em desacordo com norma cogente.

6.3. A YELLOW poderá auxiliar na orientação sobre canais de atendimento e acionamento, sem interferir em decisões médicas, aceitação de risco, regulação de sinistro ou pagamento de cobertura pela seguradora.

CLÁUSULA 7ª - DA SUBSTITUIÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PARCEIROS E BENEFÍCIOS

7.1. Para ciclos futuros, a YELLOW poderá substituir, migrar, complementar ou alterar parceiros e a composição do pacote por razões técnicas, comerciais, operacionais ou regulatórias, desde que informe previamente alteração material e preserve a clareza da oferta.

7.2. Durante o ciclo já contratado, eventual substituição necessária à continuidade do serviço deverá preservar, na medida tecnicamente possível, a natureza e a utilidade essencial do benefício ofertado. Se houver redução material sem alternativa equivalente, serão observadas as soluções previstas na legislação aplicável.

7.3. Coberturas securitárias somente serão disponibilizadas por seguradora autorizada e obedecerão aos documentos oficiais da operação vigente.

CLÁUSULA 8ª - DA ATIVAÇÃO E VIGÊNCIA DOS BENEFÍCIOS

8.1. O ciclo será considerado contratado após a confirmação do pagamento, mas a efetiva utilização de cada benefício dependerá de cadastro, validação, elegibilidade e prazo técnico informado.

8.2. Telemedicina e Clube de Vantagens poderão ser liberados após o processamento do pagamento e do cadastro. A Rede Familiar de Descontos em Consultas e Exames poderá demandar até 3 (três) dias úteis para integração ou ativação.

8.3. Coberturas securitárias dependem do envio e validação dos dados, aceitação ou registro pela seguradora e início de vigência indicado no bilhete ou certificado. A regularização tardia dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias seguirá a política de continuidade prevista na Cláusula 9ª e as condições da operação securitária aplicável.

8.4. Quando a ativação de benefício essencial sofrer atraso imputável à YELLOW ou ao fluxo por ela organizado, o ASSOCIADO poderá solicitar solução adequada, inclusive correção, extensão equivalente, abatimento ou cancelamento, conforme o caso e a legislação aplicável.

CLÁUSULA 9ª - DA SUSPENSÃO, REGULARIZAÇÃO DO CICLO E CANCELAMENTO DEFINITIVO

9.1. Não confirmado o pagamento até o vencimento, o acesso aos benefícios, assistências, plataformas e solicitações de utilização será suspenso a partir do primeiro dia de atraso. A suspensão não transforma o instrumento de renovação em dívida nem obriga o ASSOCIADO a pagar.

9.2. A YELLOW manterá a opção de pagamento disponível por até 45 (quarenta e cinco) dias contados do vencimento e poderá enviar lembretes de renovação durante esse período.

9.3. O pagamento integral realizado dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias regularizará o ciclo com início na data original de vencimento, e não na data do pagamento. O ciclo continuará com duração total de 30 (trinta) dias a partir da data-base original, de modo que o período restante para utilização poderá ser inferior a 30 dias quando o pagamento ocorrer em atraso.

9.4. Confirmada a regularização, o acesso será restabelecido e o ciclo será considerado contínuo desde a data original, com efeitos retroativos para os benefícios, assistências e coberturas incluídos, observados o cadastro, a elegibilidade, a confirmação operacional e os documentos da seguradora ou do prestador responsável.

9.5. A regularização retroativa não altera os riscos excluídos, as carências, os limites, os documentos exigidos ou a regulação de sinistros. Também não autoriza omissão, simulação ou pagamento realizado após o conhecimento de evento com o objetivo de constituir cobertura inexistente; eventual sinistro ocorrido durante o período suspenso será analisado pela seguradora segundo o bilhete, o certificado, a continuidade efetivamente registrada e as condições aplicáveis.

9.6. Se o pagamento não ocorrer até o encerramento do período de 45 (quarenta e cinco) dias, a YELLOW cancelará definitivamente as coberturas e benefícios vinculados àquela sequência de ciclos, cancelará os instrumentos de cobrança ainda abertos e comunicará o encerramento ao ASSOCIADO por meio eletrônico ou canal oficial.

9.7. O cancelamento definitivo referido nesta Cláusula encerra apenas a contratação anterior. O ASSOCIADO poderá retornar a qualquer momento, mediante nova contratação, pagamento e cadastro, iniciando novo ciclo de 30 dias sem efeitos retroativos e com reinício das carências aplicáveis.

9.8. Não haverá multa de fidelidade, cobrança por permanência futura, negativação pelo simples não pagamento da oferta de renovação ou exigência de mensalidades relativas a ciclos não contratados.

REGULARIZAÇÃO EM ATÉ 45 DIAS. O pagamento tardio não cria um novo período de 30 dias contado do pagamento: ele regulariza o ciclo iniciado na data original, restabelecendo a continuidade nos termos desta Cláusula.

CLÁUSULA 10ª - DA ELEGIBILIDADE, IDADE E DEPENDENTES

10.1. A adesão estará sujeita à faixa etária, elegibilidade e aceitação da oferta e dos parceiros. Como regra comercial geral, poderão aderir titulares entre 18 e 75 anos completos, salvo condições distintas do pacote ou da seguradora.

10.2. Quando houver pacote familiar, poderão ser elegíveis cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados, conforme idade, documentos, vínculo e condições do benefício. A inclusão familiar não amplia automaticamente todas as coberturas.

10.3. Nos contratos empresariais, a elegibilidade depende da indicação e manutenção da vida pela empresa. O desligamento ou exclusão impede a contratação de ciclos futuros e poderá encerrar benefícios ao final do ciclo vigente.

CLÁUSULA 11ª - DOS SEGUROS, APÓLICES E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

11.1. As coberturas securitárias seguirão as condições gerais e especiais, a apólice, o certificado individual, os capitais segurados, limites, carências, exclusões, documentos, prazos e canais da seguradora responsável.

11.2. Em matéria estritamente securitária, prevalecerão os documentos emitidos ou reconhecidos pela seguradora, sem prejuízo da oferta mais favorável ao consumidor quando juridicamente aplicável e dos deveres próprios de informação da YELLOW.

11.3. Os seguros incluídos nos pacotes descritos neste Termo são não contributários: o prêmio é integralmente custeado pela YELLOW e está compreendido no preço global da assinatura, sem cobrança individualizada ou contribuição adicional do ASSOCIADO.

11.4. Os capitais segurados serão aqueles expressamente contratados para o respectivo ciclo de 30 (trinta) dias e informados na oferta, no bilhete, no certificado individual ou em outro documento emitido pela seguradora. A contratação de um ciclo não garante a manutenção de idêntico capital em ciclos futuros, caso outra condição seja previamente ofertada e aceita.

11.5. Na operação realizada com a IZA Seguradora S.A., o ASSOCIADO receberá no e-mail cadastrado, no ato da contratação e após o processamento dos dados, o bilhete ou certificado de cobertura, contendo numeração identificadora, seguradora, coberturas, capitais, vigência e acesso às condições aplicáveis.

11.6. A seguradora responsável poderá ser a IZA Seguradora S.A., a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. ou outra seguradora autorizada pela SUSEP e indicada no bilhete, certificado ou documento do ciclo. A corretagem ou intermediação poderá ser realizada pela Ampla Consultoria e Corretora de Seguros Ltda., registro SUSEP nº 202076448, ou por outra corretora devidamente habilitada.

11.7. O ASSOCIADO poderá consultar as condições aplicáveis e os números dos processos SUSEP pelos canais oficiais. Alterações de seguradora, capital ou cobertura para ciclos futuros serão informadas antes da nova contratação.

CLÁUSULA 12ª - DOS RISCOS EXCLUÍDOS, DOCUMENTOS E SINISTROS

12.1. Riscos excluídos, perda de direito, carências e documentos obrigatórios são os definidos nos documentos oficiais da seguradora. A ausência ou inconsistência de documentos poderá suspender a análise do sinistro.

12.2. O pagamento de indenização dependerá da regulação e decisão da seguradora. A YELLOW poderá orientar o acionamento, mas não garante deferimento nem substitui a seguradora.

12.3. Nas coberturas de acidentes pessoais, eventual indenização por invalidez observará o grau da perda funcional e a tabela contratual. Aposentadoria previdenciária ou laudo isolado não implica automaticamente direito à indenização securitária.

12.4. Os canais para comunicação e abertura de sinistros securitários estarão disponíveis no aplicativo do Clube Yellow, no MENU; na Área do Cliente, opção “COMO USAR MINHAS COBERTURAS”; e no site www.clubeyellow.com.br, conforme o Guia de Utilização. A YELLOW poderá auxiliar o ASSOCIADO na comunicação e abertura perante a seguradora, sem assumir a regulação ou a decisão sobre a cobertura.

12.5. A Assistência Funeral Familiar deverá ser acionada exclusivamente pelos acessos próprios da Central de Atendimento: aplicativo, MENU, opção “Assistência Funeral 24h”; Área do Cliente, opção “COMO USAR MINHAS COBERTURAS”; ou site www.clubeyellow.com.br, no Guia de Utilização.

CLÁUSULA 13ª - DOS CANAIS DE ATENDIMENTO, CANCELAMENTO E ARREPENDIMENTO

13.1. Canais oficiais da YELLOW:

Site: www.clubeyellow.com.br

WhatsApp institucional: 0800 000 4338

E-mail: contato@yellowbc.com.br

13.2. Informações, reclamações, solicitações de correção cadastral, cancelamento de recorrência e demais demandas poderão ser apresentadas por esses canais ou pelos recursos disponibilizados na plataforma.

13.3. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o direito de arrependimento será assegurado nos termos da legislação aplicável. O exercício tempestivo alcançará os contratos acessórios vinculados, quando cabível.

13.4. O pedido de cancelamento da recorrência deverá gerar confirmação por meio eletrônico ou protocolo. O ASSOCIADO deve realizá-lo antes do processamento da cobrança seguinte, sem prejuízo da análise de cobrança realizada após pedido comprovadamente tempestivo.

CLÁUSULA 14ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1. A YELLOW tratará dados pessoais para contratação, cadastro, autenticação, cobrança, prevenção a fraude, atendimento, ativação e operação dos benefícios, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos, observando a Lei nº 13.709/2018.

14.2. Poderão ser tratados nome, CPF, data de nascimento, contato, endereço, dados de pagamento, vínculos familiares, informações de elegibilidade e utilização, além de dados necessários aos seguros, assistências e serviços escolhidos. Dados pessoais sensíveis somente serão tratados quando necessários e com fundamento jurídico adequado.

14.3. Os dados poderão ser compartilhados, no limite necessário, com seguradoras, corretoras, assistências, plataformas, clínicas, redes, prestadores de tecnologia, meios de pagamento, autoridades e outros operadores envolvidos.

14.4. O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD pelos canais oficiais, inclusive confirmação de tratamento, acesso, correção e informações sobre compartilhamento, observadas as hipóteses legais de retenção.

14.5. A contratante empresarial declara possuir base legal para transmitir dados das vidas indicadas e deverá fornecer-lhes as informações pertinentes. Essa declaração não afasta as responsabilidades legais próprias da YELLOW como agente de tratamento.

CLÁUSULA 15ª - DO ACEITE ELETRÔNICO E DA PROVA DA CONTRATAÇÃO

15.1. O aceite poderá ocorrer por assinatura eletrônica ou digital, marcação de concordância, contratação em site ou aplicativo, confirmação por link, pagamento ou outro meio eletrônico apto a demonstrar autoria e integridade.

15.2. O aceite inicial deste Termo não cria obrigação de contratar por prazo indeterminado e não constitui autorização irrestrita de cobranças futuras. Cada ciclo dependerá de novo pagamento confirmado ou de cobrança recorrente previamente autorizada, observados o preço e as condições informados para o respectivo ciclo.

15.3. A YELLOW poderá conservar Termo aceito, versão, data e hora, registros de sistema, comprovantes, identificadores técnicos e comunicações, respeitada a legislação de proteção de dados, para demonstrar a contratação e atender obrigações legais.

15.4. O Termo e o resumo da contratação deverão estar disponíveis ao ASSOCIADO em formato que permita conservação e reprodução.

15.5. A cada novo ciclo contratado, a versão vigente deste Termo de Adesão será renovada e vinculada ao respectivo ciclo na Área do Cliente, permanecendo disponível para consulta, conservação e reprodução.

15.6. Quando houver alteração, a Área do Cliente poderá apresentar a identificação da nova versão, a data de vigência e um resumo ou apontamento das mudanças realizadas. As versões anteriores aplicáveis aos ciclos já contratados serão preservadas nos registros da YELLOW.

15.7. Alterações materiais de preço, cobertura, benefício, carência ou condição de utilização serão comunicadas antes da contratação ou cobrança do novo ciclo. O pagamento ou a cobrança recorrente realizada após a disponibilização da nova versão caracterizará aceite para o ciclo futuro, sem alterar retroativamente o ciclo anterior.

CLÁUSULA 16ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A oferta, o resumo do pedido, a proposta comercial e os anexos integram a contratação. Havendo divergência, prevalecerá a condição específica mais favorável ao ASSOCIADO, ressalvados os documentos securitários quanto à delimitação técnica do risco efetivamente garantido.

16.2. A tolerância de uma parte não implica renúncia, novação ou alteração permanente. A nulidade de uma disposição não invalida as demais.

16.3. A YELLOW poderá atualizar este Termo para novas contratações e ciclos futuros, mantendo controle de versão e apontamento das alterações na Área do Cliente. A nova versão não alterará retroativamente ciclo já contratado e será disponibilizada antes de novo aceite ou cobrança quando houver mudança material.

16.4. Este Termo substitui versões anteriores para ciclos contratados após sua entrada em vigor, preservados os direitos e obrigações de ciclos anteriores.

16.5. Aplicam-se a legislação brasileira e os direitos de acesso ao Poder Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor. Eventual foro contratual não limitará o foro legalmente assegurado ao consumidor.

ANEXO I - COBERTURAS E BENEFÍCIOS

Este Anexo descreve os benefícios atualmente oferecidos em determinados pacotes. A inclusão efetiva depende da oferta aceita no ciclo, do pagamento, do cadastro, da elegibilidade e dos documentos oficiais de cada parceiro.

1. CLUBE DE VANTAGENS YELLOW

Responsável: Yellow Benefits Company.

1.1. O Clube de Vantagens Yellow é o produto principal da contratação. O acesso ocorre pelo aplicativo, site, Área do Cliente ou outro canal oficial indicado pela YELLOW, mediante cadastro regular, autenticação e manutenção de ciclo ativo.

1.2. O ASSOCIADO poderá acessar descontos, cashback e condições comerciais diferenciadas em empresas parceiras de diversos segmentos, incluindo saúde, alimentação, educação, lazer, estética, serviços, turismo, entretenimento, comércio eletrônico e estabelecimentos físicos.

1.3. Os descontos, percentuais de cashback, estabelecimentos, produtos, serviços, regiões e períodos promocionais poderão variar conforme a oferta disponível no momento da utilização. A inclusão de uma empresa na plataforma não obriga a manutenção permanente de determinada condição comercial.

1.4. O cashback elegível será registrado na carteira digital do Clube Yellow, inicialmente como saldo pendente, até sua validação e liberação. A liberação para saque ocorrerá, em regra, entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, podendo acontecer antes, conforme a confirmação da operação.

1.5. Somente o saldo classificado como disponível poderá ser sacado. O valor mínimo para solicitação de saque é de R$ 20,00 (vinte reais). As solicitações realizadas até quinta-feira serão processadas no pagamento semanal da sexta-feira subsequente, ressalvados feriados, indisponibilidade do sistema bancário, inconsistência cadastral ou necessidade de validação, hipóteses em que o pagamento será incluído no processamento seguinte após a regularização.

1.6. Após a efetivação do pedido, o crédito será realizado em conta corrente previamente cadastrada em nome do beneficiário titular que acessa o aplicativo, por meio de chave PIX do tipo CPF correspondente ao seu próprio CPF. A YELLOW poderá solicitar atualização ou confirmação cadastral antes da transferência.

1.7. O saldo de cashback não expira. O cancelamento ou a não contratação de novo ciclo não implica perda dos valores. O saldo disponível e os valores pendentes posteriormente confirmados serão transferidos automaticamente para a conta corrente cadastrada, por meio da chave PIX do tipo CPF do beneficiário titular, observados a validação e o processamento operacional.

1.8. Dúvidas ou questionamentos sobre descontos, cashback, saldo, liberação ou pagamento poderão ser apresentados pelo “Fale Conosco” do aplicativo ou pelos demais canais oficiais da YELLOW.

1.9. Os demais benefícios deste Anexo são complementares ao Clube de Vantagens Yellow e somente integrarão o pacote quando expressamente incluídos na oferta do ciclo contratado.

2. CLÍNICA ONLINE + TELEMEDICINA 24H YELLOW

Responsável pela disponibilização: Yellow Benefits Company. O atendimento médico e a operação técnica poderão ser executados por profissionais e empresas especializadas contratadas pela YELLOW.

2.1. A Clínica Online + Telemedicina 24h Yellow é um benefício familiar destinado ao titular e aos dependentes aceitos e regularmente cadastrados, sem limitação etária, salvo condições diferenciadas expressamente negociadas e informadas no ato da contratação.

2.2. O benefício oferece acesso remoto a clínico geral 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, por plataforma digital disponibilizada ou indicada pela YELLOW.

2.3. O atendimento tem por finalidade realizar avaliação clínica remota, orientação, emissão de documentos médicos quando tecnicamente cabíveis e encaminhamento. A consulta com médico especialista será disponibilizada mediante prévio encaminhamento do clínico geral e agendamento conforme a especialidade indicada.

2.4. Receitas, atestados, relatórios, pedidos de exames e encaminhamentos somente serão emitidos quando o profissional de saúde entender tecnicamente adequados, respeitadas a legislação, a autonomia médica e as limitações próprias do atendimento remoto.

2.5. O serviço não é plano de saúde e não garante consulta presencial, pronto-socorro, internação, cirurgia, exame, procedimento, remoção, atendimento domiciliar, fornecimento de medicamento ou cobertura integral de despesas de saúde.

2.6. Em caso de urgência, emergência, risco à vida, sintomas graves ou necessidade de exame físico imediato, o usuário deverá procurar prontamente serviço presencial adequado ou acionar os serviços públicos de emergência.

3. REDE FAMILIAR DE DESCONTOS EM CONSULTAS E EXAMES

Responsável pela disponibilização do acesso e pelo apoio ao ASSOCIADO: Yellow Benefits Company. A operação das redes conveniadas para desconto, o credenciamento dos prestadores, a formação das agendas e a concessão das condições comerciais competem às Redes de Descontos Parceiras e aos respectivos prestadores conveniados.

3.1. O benefício é familiar e permite ao titular e aos dependentes aceitos solicitar condições reduzidas para consultas médicas de todas as especialidades, exames clínicos, exames laboratoriais e exames de imagem disponíveis na rede. Aplicam-se condições diferenciadas expressamente negociadas no ato da contratação, quando houver.

3.2. A YELLOW disponibilizará, em seus canais digitais, materiais e informações atualizados recebidos das Redes de Descontos Parceiras para consulta de localidades, especialidades, exames, prestadores e formas de solicitação ou agendamento. A YELLOW também manterá equipe própria para auxiliar o ASSOCIADO na localização da rede e na gestão da solicitação de marcação, sem assumir a prestação do serviço de saúde ou as obrigações operacionais das Redes de Descontos Parceiras e dos prestadores.

3.3. Compete às Redes de Descontos Parceiras e aos respectivos prestadores conveniados definir e atualizar a composição da rede, os profissionais e estabelecimentos disponíveis, os percentuais ou valores de desconto, os preços reduzidos, os horários, as agendas, os prazos, a aceitação, a confirmação, a remarcação ou o cancelamento do atendimento, conforme suas regras operacionais e a disponibilidade local.

3.4. O retorno ao ASSOCIADO sobre a solicitação e o respectivo agendamento poderá ser realizado diretamente pela Rede de Descontos Parceira ou pelo prestador conveniado, não sendo obrigatório que a confirmação parta da YELLOW. A equipe da YELLOW poderá acompanhar e auxiliar a comunicação e a gestão da marcação, mas não controla a agenda nem garante a aceitação final ou o atendimento por profissional, estabelecimento, data ou horário específicos.

3.5. A abrangência é condicionada à existência de Rede de Descontos Parceira e de prestadores conveniados na localidade. Não há garantia de que todas as especialidades, exames ou modalidades estejam disponíveis simultaneamente em todos os municípios, bairros ou regiões, nem obrigação de manutenção permanente de determinado profissional, estabelecimento, preço, percentual de desconto ou agenda.

3.6. O ASSOCIADO deverá observar o fluxo de consulta e agendamento informado nos canais da YELLOW ou diretamente pela Rede de Descontos Parceira e efetuar ao prestador o pagamento do valor previamente informado, quando aplicável. O desconto não gera direito a reembolso de despesas contratadas fora do fluxo ou da rede conveniada para desconto.

3.7. Este benefício não é plano de saúde, seguro-saúde ou serviço médico-hospitalar pré-pago. Não garante gratuidade, atendimento ilimitado, cobertura integral, internação, urgência, emergência, cirurgia, fornecimento de medicamentos, continuidade de tratamento ou reembolso.

3.8. Valores, percentuais, horários, prazos, agendas, especialidades, exames, prestadores e formas de atendimento poderão variar conforme região, regras da Rede de Descontos Parceira e disponibilidade. A YELLOW poderá substituir ou ampliar as Redes de Descontos Parceiras, preservadas as condições essenciais do ciclo e as disposições legais aplicáveis.

4. DESCONTOS EM FARMÁCIAS

Responsável: Clube de Vantagens Yellow e parceiros comerciais nele disponibilizados.

4.1. O ASSOCIADO poderá acessar descontos, cashback ou condições especiais em farmácias, drogarias, medicamentos, perfumaria, higiene, bem-estar e demais itens disponibilizados no Clube de Vantagens Yellow.

4.2. As condições variam conforme estabelecimento, rede, produto, cidade, campanha, estoque e disponibilidade. A obtenção do desconto ou cashback dependerá do cumprimento das condições exibidas na respectiva oferta.

4.3. A disponibilização deste benefício não representa fornecimento de medicamento pela YELLOW, prescrição médica, garantia de estoque ou dispensa de receita quando legalmente exigida.

5. SEGUROS NÃO CONTRIBUTÁRIOS E PARCEIROS SECURITÁRIOS

Seguradoras parceiras: IZA Seguradora S.A., Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e/ou outras seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP e indicadas no bilhete, certificado ou documento do ciclo contratado.

Corretora/intermediária: Ampla Consultoria e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 02.443.207/0001-66, registro SUSEP nº 202076448, e/ou outra corretora de seguros devidamente habilitada e indicada na operação.

5.1. Os seguros incluídos no pacote são não contributários. O prêmio é integralmente pago pela YELLOW e está incluído no preço global da assinatura, sem cobrança adicional ou contribuição individual do ASSOCIADO.

5.2. Cada cobertura securitária limita-se ao ciclo de 30 (trinta) dias efetivamente contratado, observadas a ativação, a vigência indicada pela seguradora e as condições do bilhete ou certificado. Os capitais segurados serão sempre os contratados e informados para o respectivo ciclo.

5.3. Na contratação operada com a IZA Seguradora S.A., o beneficiário receberá no e-mail cadastrado o bilhete ou certificado de cobertura, com numeração identificadora, coberturas, capitais, vigência e condições aplicáveis.

5.4. Processos SUSEP atualmente relacionados às coberturas disponibilizadas:

IZA Seguradora S.A. - Acidentes Pessoais Coletivo: Processo SUSEP nº 15414.617802/2025-25;

Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Morte Acidental: Processo SUSEP nº 15414.003486/2006-47; e

Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Invalidez Permanente por Acidente: Processo SUSEP nº 15414.003485/2006-01.

5.5. O registro do produto na SUSEP não representa recomendação, incentivo ou responsabilidade da Autarquia pela comercialização, pelas condições ou pelo cumprimento das obrigações assumidas pela seguradora.

6. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - MORTE ACIDENTAL E IPA

Cobertura: exclusiva do ASSOCIADO titular ativo, elegível e com ciclo vigente, salvo condição diferenciada expressamente informada no bilhete ou certificado.

Na operação com a IZA Seguradora S.A., a cobertura é denominada Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA, abrangendo invalidez total e invalidez parcial conforme o grau de perda funcional e a tabela contratual.

6.1. No pacote padrão descrito neste Anexo, o capital segurado é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Morte Acidental e de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Prevalecerá o capital expressamente contratado e informado no documento do respectivo ciclo.

6.2. Morte Acidental garante aos beneficiários indicados ou legais o pagamento do capital segurado quando o falecimento do titular decorrer diretamente de acidente pessoal coberto, conforme definição, limites e condições da seguradora.

6.3. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente garante ao próprio segurado indenização após a conclusão do tratamento e a constatação de perda, redução ou impotência funcional definitiva decorrente de acidente pessoal coberto. O valor poderá ser integral ou proporcional ao grau de invalidez apurado segundo a tabela e os critérios da seguradora.

6.4. Não se confundem com acidente pessoal, entre outras hipóteses previstas nas condições do seguro, morte natural, doenças, invalidez decorrente de doença, lesões sem nexo direto com acidente coberto, eventos anteriores à ativação e riscos expressamente excluídos.

6.5. Para acidentes pessoais cobertos, não haverá carência, ressalvadas as hipóteses legais e contratuais específicas, inclusive suicídio ou tentativa de suicídio durante o período previsto na legislação e nas condições da seguradora.

6.6. A indicação, substituição e pagamento a beneficiários, a comunicação do evento, a documentação, a regulação, a apuração da invalidez e a decisão sobre indenização competem à seguradora responsável, de acordo com o bilhete, o certificado e as condições do produto.

7. ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR

Responsáveis atuais, conforme o pacote: IZA Seguradora S.A. e Maxpar Assistência 24h. A garantia securitária e a prestação dos serviços também poderão ser realizadas por outra seguradora autorizada e/ou outra empresa de assistência indicada na contratação do novo ciclo.

7.1. A Assistência Funeral Familiar destina-se ao titular, cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados com até 30 (trinta) anos de idade, observado o cadastro e a comprovação do vínculo. Poderão ser incluídos filhos dependentes com deficiência sem limite etário e natimorto quando houver necessidade de funeral, conforme as condições aplicáveis. Como regra do serviço, o limite de contratação é de 75 (setenta e cinco) anos para titular e cônjuge, salvo condição diferente expressamente ofertada.

7.2. O limite de despesas para a organização do funeral é de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme os serviços necessários, a infraestrutura local e as condições contratadas. O traslado nacional do corpo, quando aplicável, poderá possuir limite próprio de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem incorporação automática ao limite do funeral.

7.3. Conforme a necessidade e a disponibilidade local, poderão integrar a assistência:

atendimento social e orientação à família;

apoio para liberação do corpo perante as autoridades competentes;

higienização e preparação básica do corpo;

urna mortuária do padrão contratado, véu, manta, ornamentação e paramentos;

arranjo floral, flores, livro de presença e serviço básico de café;

capela ou sala velatória, conforme disponibilidade local;

registro do óbito e providências documentais previstas no serviço;

carro funerário, transporte do corpo e, quando previsto, transporte de familiar;

sepultamento ou cremação, respeitadas as exigências legais e a disponibilidade;

traslado nacional do corpo quando o falecimento ocorrer fora do município de residência;

traslado ao crematório disponível, inclusive em raio de até 100 km, e retorno das cinzas, quando aplicável; e

locação temporária de jazigo pelo período previsto no serviço, quando inexistente jazigo familiar disponível.

7.4. Todos os serviços deverão ser solicitados e previamente autorizados pela Central de Atendimento acessível no aplicativo, no MENU, opção “Assistência Funeral 24h”; na Área do Cliente, opção “COMO USAR MINHAS COBERTURAS”; ou no site www.clubeyellow.com.br, no Guia de Utilização. Serviços contratados diretamente pela família, sem autorização prévia, não terão reembolso.

7.5. A assistência será iniciada após a liberação do corpo pelas autoridades competentes. Serviços, materiais, traslado, sepultamento, cremação e demais providências dependem da legislação, da documentação, da infraestrutura e da disponibilidade local.

7.6. Carências contadas da ativação da cobertura no respectivo ciclo:

morte acidental: 24 (vinte e quatro) horas;

morte natural: 30 (trinta) dias; e

suicídio, tentativa de suicídio ou lesão intencionalmente autoinfligida: 2 (dois) anos, observada a legislação e as condições aplicáveis.

7.7. Não estão incluídos valores superiores aos limites, compra de jazigo, construção ou reforma de sepultura, manutenção, exumação, lápides, gravações, cruzes, roupas, anúncios, missa de sétimo dia ou cerimônia religiosa, contratação de religioso, alimentação ou bebidas adicionais, necromaquiagem, viagens de familiares e demais itens não previstos. Também poderão ser excluídos morte presumida por desaparecimento, fraude, má-fé, atos criminosos, ilícitos ou dolosos e eventos anteriores à vigência, conforme as condições aplicáveis.

7.8. Poderão ser exigidos RG, CPF, certidão de óbito, documentos médicos, comprovante de endereço, boletim de ocorrência, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento, documentos de dependência ou deficiência e outros necessários à comprovação do evento, da elegibilidade e do vínculo familiar.

7.9. O cancelamento ou a não contratação do ciclo seguinte encerra a disponibilidade da assistência ao término do período vigente. Em nova contratação posterior, as carências serão reiniciadas integralmente, salvo condição expressa mais favorável.

8. CANAIS PARA COBERTURAS E SINISTROS

8.1. As orientações para uso, comunicação e abertura de sinistros securitários estarão disponíveis no aplicativo do Clube Yellow, no MENU; na Área do Cliente, opção “COMO USAR MINHAS COBERTURAS”; e no site www.clubeyellow.com.br, conforme o Guia de Utilização.

8.2. Para a Assistência Funeral Familiar, o acionamento será realizado exclusivamente pelos acessos próprios da Central de Atendimento: aplicativo, MENU, opção “Assistência Funeral 24h”; Área do Cliente, opção “COMO USAR MINHAS COBERTURAS”; ou site www.clubeyellow.com.br, no Guia de Utilização.

8.3. A YELLOW poderá auxiliar na comunicação e na abertura do sinistro securitário, mas a análise, a regulação, o deferimento e o pagamento permanecerão sob responsabilidade da seguradora. Na Assistência Funeral, a família deverá utilizar diretamente os canais de acionamento indicados no item 8.2.

9. APLICAÇÃO EM CONTRATAÇÕES B2C E B2B

9.1. Os pacotes B2C e B2B descritos neste Termo possuem configuração familiar nos benefícios assim identificados, alcançando o titular e os dependentes aceitos e cadastrados conforme as regras de cada benefício.

9.2. As coberturas de Acidentes Pessoais são exclusivas do titular, salvo disposição diferente no bilhete, certificado, proposta ou contratação específica.

9.3. Outras opções de produto, composições, quantidades de vidas, limites, preços e condições poderão ser negociadas e previstas em contrato, proposta comercial, pedido, anexo ou aceite próprio, prevalecendo as condições diferenciadas expressamente ajustadas no ato da contratação.

10. OBSERVAÇÃO FINAL

10.1. Este Anexo complementa o Termo e deve ser interpretado em conjunto com a oferta do ciclo, os regulamentos, as condições de uso e, nos seguros, o bilhete, certificado e condições da seguradora. Havendo condição específica contratada para determinado pacote, ela prevalecerá no ponto expressamente regulado.

10.2. A YELLOW poderá executar os benefícios diretamente ou por meio de seguradoras, corretoras, assistências, profissionais, redes, plataformas e outros parceiros contratados, podendo substituí-los por outros habilitados, desde que respeite o ciclo vigente e preserve a natureza essencial do benefício contratado.

10.3. Os benefícios estarão disponíveis durante o ciclo de 30 (trinta) dias efetivamente contratado, condicionados ao pagamento, cadastro, elegibilidade, ativação e regras próprias. O saldo de cashback constitui exceção: não expira e será preservado e transferido na forma prevista no item 1, mesmo após o cancelamento.

ACEITE ELETRÔNICO

O ASSOCIADO CONTRATANTE declara que recebeu acesso a este Termo, leu e compreendeu suas condições, inclusive a contratação por ciclos autônomos de 30 dias, a inexistência de fidelidade, as regras de recorrência, o preço do ciclo, as carências e as condições dos parceiros.

O aceite eletrônico, a assinatura digital, a confirmação da contratação ou o pagamento constituem manifestação válida de concordância com o ciclo adquirido. Cada ciclo futuro continuará dependente de novo pagamento ou de cobrança recorrente previamente autorizada, podendo a recorrência ser cancelada sem multa antes da cobrança seguinte.

Versão do Termo: 2.3 | Data: julho de 2026